A lacuna jurídica que coloca vestuário de motociclistas em debate
Código de Trânsito Brasileiro – A norma em vigor desde 1998 determina “vestuário de proteção”, mas não especifica peças obrigatórias, criando uma brecha que, na prática, autoriza motociclistas a circularem de bermuda ou sem camisa.
- Em resumo: ausência de resolução do Contran impede multa para tronco exposto.
O que diz o Artigo 54 e por que não há penalidade
O texto legal aponta que condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores devem usar “vestuário de proteção” e capacete com selo do Inmetro. Porém, como o Conselho Nacional de Trânsito nunca detalhou quais peças compõem esse vestuário, agentes de trânsito não têm amparo para aplicar autuações relacionadas à falta de camisa.
“Condutores deverão circular com vestuário de proteção e capacete de segurança” — Art. 54 do CTB.
Riscos, mercado e o vácuo regulatório de 26 anos
A lacuna contrasta com dados da Associação Brasileira dos Fabricantes de Motocicletas (Abraciclo), que apontou alta de 21% nas vendas em 2023. Com mais motos nas ruas, o risco de lesões por abrasão também cresce: estudo da Fundação Mapfre indica que jaquetas adequadas reduzem em até 43% a gravidade de ferimentos.
O que você acha? A falta de norma específica estimula a liberdade ou expõe o motociclista a perigos desnecessários? Para mais análises sobre legislação e mobilidade, acesse nossa editoria especializada.
Crédito da imagem: Divulgação / Unsplash