Decisão elimina última barreira à entrada do BTG na infraestrutura de fibra
Oi — Em 14 de abril de 2026, a 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro rejeitou todos os embargos de UMB Bank, SC Lowy e fundos Pimco, consolidando a venda de 27,5% da V.tal para o BTG pelo valor previamente homologado, crucial para o plano de recuperação da operadora.
- Em resumo: Credores tentavam reabrir o caso, mas a juíza Simone Gastesi Chevrand manteve a decisão como “preclusa”.
Credores esgotam manobras, mas não convencem o juízo
Os argumentos dos três credores — que iam de supostas falhas na maximização do ativo a alegadas contradições nos laudos de avaliação — foram classificados como mera tentativa de rediscutir mérito. A magistrada reforçou que qualquer contestação agora só cabe a instância superior, postura alinhada à jurisprudência que protege transações em processos de soerguimento financeiro, segundo análise da Bloomberg Technology.
“A decisão anterior ficou preclusa. Os embargos não apontam omissão, obscuridade ou contradição capazes de alterar o resultado”, registrou a sentença.
BTG garante janela de 24 meses sem pressão de IPO
O BTG obteve apenas um esclarecimento: está proibido de levar a V.tal a mercado via IPO pelos próximos 24 meses, mas segue livre para fusões, cisões ou vendas de ativos. Caso descumpra, a indenização recairá exclusivamente sobre os 27,5% adquiridos, sem acumular com o earn-out já previsto.
Panorama do ativo: por que a V.tal é estratégica
Criada em 2021 a partir da rede de fibra da Oi, a V.tal opera hoje cerca de 400 mil km de backbone óptico e atende provedores regionais em mais de 2,6 mil municípios. Analistas estimam que a infraestrutura responda por até 35% do tráfego de banda larga residencial do país, volume que coloca o ativo no radar de big techs interessadas em edge computing e 5G.
A entrada do BTG fortalece o braço de infraestrutura do banco, que já administra fundos com participação em data centers e torres. Para a Oi, o aporte alivia o caixa e mantém a companhia focada em serviços de fibra ao cliente final — etapa decisiva na segunda fase de seu processo de recuperação judicial iniciado em 2016.
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Crédito da imagem: Divulgação / Justiça do Rio de Janeiro